CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular daACADEMIA BRASILEIRA DE BLACK MUSIC (ABBM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.277.658/0001-57, entidade mantenedora do conservatório musicalACADEMIA DE BLACK MUSIC, sediada nesta Capital, Av. Itaboraí, nº 146, Bosque da Saúde, São Paulo - SP, representada por seu diretor Sr. FERNANDO JOSÉ MUKULUKUSSO,doravante denominada CONTRATADA e o aluno ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18 anos), identificado e qualificado no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, documento este integrante ao presente contrato e devidamente preenchido pelo aluno no ato da matrícula inicial, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS com base no Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:
Cláusula 1ª - DO OBJETO: A ministração, pela CONTRATADA, o programa denominado ABBM ON LINE, cursos de musicalização pela internet, identificado no preâmbulo através de aulas de técnica vocal e canto, ou outras atividades educacionais ou culturais do projeto pedagógico acima denominado, no formato audiovisual, aprovados pela CONTRATADA, Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE poderá formalizar o Contrato por via web (site da CONTRATADA), conforme disponibilizado pela CONTRATADA. Neste caso o contrato será formalizado via web, o preenchimento dos dados solicitados é o respectivo aceito, implicando em adesão expressa do CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura das partes. Parágrafo Segundo – No caso de procedimentos realizados via web (site da CONTRATADA), as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade deste instrumento, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes.
Parágrafo Terceiro – As informações pessoais e endereço consignados pelo CONTRATANTE, por ocasião da matrícula ou da sua renovação, são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as respectivas atualizações, especialmente dos endereços para envio de correspondências escolares e cobranças de mensalidades.
Cláusula 2ª CONDIÇOES DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS As aulas serão ministradas por instrutores em uma plataforma da CONTRATADA no formato AED, compostas de salas de aula virtuais, contendo o conteúdo pedagógico adotado pela CONTRATADA na modalidade On Line, isto é,totalmente à distância, nos termos da legislação federal aplicável. Na mesma modalidade à distância, quando existir as atividades presenciais, as aulas ou provas serão realizadas apenas nos Polos credenciados pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA organizar e estruturar o conteúdo técnico-pedagógico do curso; marcação de provas e avaliações; contratação de professores; enturmação; junção de turmas quando existir; projeto pedagógico; grade curricular; orientação didático-pedagógica, além de outras atividades educacionais necessárias para a realização dos cursos. Parágrafo Segundo: – Ao efetuar a matrícula, o CONTRATANTE se submete ao Regulamento e demais normas da CONTRATADA, os quais se encontram à disposição do CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA. Parágrafo terceiro: Na contratação do plano inicial, após a provação, o aluno não poderá cancelar ou pedir o reembolsado do valor pago ao ora do plano contratado e nem haverá reembolso ou estorno dos pagamentos anteriores (salvo no caso de cobrança indevida com existência de provas, o CONTRATANTE poderá fazer prévia solicitação de cancelamento dos mesmos valores). Fica também explicito que a ABBM ON LINE não se responsabilizará por falta de rede ou quedas de conexão.
Cláusula 3ª - MENSALIDADES ESCOLARES. O valor e forma de pagamento dos serviços a que se refere neste Contrato, estão especificados no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA assinado pelo CONTRATANTE, que integra o contrato para todos efeitos, estando as mensalidades sujeitas a reajuste e revisão de cada ano, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99. Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não pagará a taxa de matricula, mas sim, pagará apenas os valores do curso contratado, isto é, o pagamento será mensal, trimestral, semestral ou anual edeverão ser realizados somente nas agências bancárias autorizadas no portal daCONTRATADA; de acordo com a proposta ou política financeira apresentada pela CONTRATADA. Os valores variarão de cada curso. Parágrafo Segundo: O valor da mensalidade paga pelo CONTRATANTE compreende apenas serviços prestados durante 30 dias; em caso de pagamento avista do curso completo, o valor pago pelo CONTRATANTE compreende até vigência do curso. Parágrafo segundo:Evite transtornos, não atrase as mensalidades. Qualquer problema relacionado aos pagamentos você deverá entrar em contato com o setor financeiro(financeiro@abbm.art.br). Nem os professores, tutores nem os responsáveis pelo apoio técnico não podem receber os pagamentos.
Cláusula 4ª MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, o CONTRATANTE só será considerado matriculado após a compensação do pagamento. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de atraso do pagamento da mensalidade, seu valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), atualização monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Segundo - Caso que o usuário desiste dos serviços, deverá entrar em contato com o suporte para solicitar o cancelamento do pacote com 30 dias de antecedência. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência, informar o nome do CONTRATANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA poderá efetuar a cobrança das mensalidades vencidas e não pagas por meio extrajudicial ou judicial, diretamente ou através de terceiros. Em caso de cobrança, o CONTRATANTE arcará com honorários profissionais no percentual máximo de 10% para cobrança extrajudicial e 20% para cobrança judicial, calculados sobre o valor do débito atualizado e respectivos encargos. Parágrafo Quinto - Havendo débito relativo ao pagamento de mensalidades referentes ao semestre letivo anterior, a CONTRATADA poderá recusar a renovação da matrícula do CONTRATANTE para o semestre seguinte, na forma da Lei 9.870/99. Parágrafo Sexto - O Contrato tem duração de 03 meses para os cursos trimestrais, duração de seis (seis) meses para os cursos semestrais e 12 meses para os cursos anuais. Após o fim da vigência do contrato, caso o aluno não fizer a renovação do plano, a senha do usuário será bloqueada automaticamente. A senha do usuário só será desbloqueada após a contratação do novo plano.
Cláusula 5ª – DO CERTIFICADO,O CONTRATANTEestá ciente de que para receber o CERTIFICADO, deverá concluir todos os MÓDULOS, conforme a grade de cursos apresentada pelaCONTRATADA,e ainda tiver um bom aproveitamento com média igual ou superior a 7 (sete) pontos. O aluno que realizar apenas um (1) Módulo não terá CERTIFICADO de conclusão do módulo.
Cláusula 6ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) pelo aluno e/ou responsável, por desistência ou trancamento; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; c) por descumprimento contratual por qualquer das partes. Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do curso em qualquer época do ano, ficando responsável pelo pagamento das parcelas até o mês da solicitação. Parágrafo Segundo: Desistindo do curso sem comunicação expressa, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar as parcelas restantes até o final do período ou ano letivo, conforme aplicáveis. A desistência acarreta cancelamento da vaga no curso. Em caso de trancamento da matrícula, o aluno deverá pagar as parcelas até o mês do evento. Em caso de desligamento, deverá pagar o valor da mensalidade do mês em que for desligado.
Cláusula 7ª - USO DE SENHA E ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO, o CONTRATANTE declara que recebeu sua senha eletronicamente gerada que para a sua segurança deverá ser alterada tão logo primeiro acesso ao serviço do "Portal" e os demais serviços via Internet fornecidos pela CONTRATADA, conforme termos de uso publicados em seu no site, responsabilizando-se pelo seu uso de forma adequada e obrigando-se a não revelá-la a terceiros e nem dividir o material com terceiros. assim como também não comerciá-la.
Cláusula 8ª - Para dirimir questões oriundas do contrato, fica eleito o Foro de São Paulo/SP para dirimir asdúvidas oriundasdeste instrumentoparticular.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento e as Partes estarem de acordo com todas as cláusulas. De Acordo: contratada (ACADEMIA BRASILEIRA DE BLACK MUSIC), contratante (aluno maior de 18 anos ou responsável legal caso menor de 18 anos).
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III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;
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SEÇÃO 10 – JURISDIÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro.
Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da empresa.